Instruções Básicas:
O Gestor do Contrato deverá registrar:
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O aditivo ao Contrato, mantendo transparência do procedimento licitatório;
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A motivação para o aditivo contratual, bem como da documentação que o suporta.
Referências adicionais:
[Decreto n° 2.271/1997]:
Art. 7º. Os órgãos e entidades contratantes divulgarão ou manterão em local visível e acessível ao público, listagem
mensalmente atualizada dos contratos firmados, indicando a contratada, o objeto, valor mensal e quantitativo de
empregados envolvidos em cada contrato de prestação de serviços.
[Lei nº 9.755/1998]:
Art. 1º. O Tribunal de Contas da União criará homepage na rede de computadores Internet, com o título "contas
públicas", para divulgação dos seguintes dados e informações: [...] V – os resumos dos instrumentos de contrato ou de
seus aditivos e as comunicações ratificadas pela autoridade superior (caput do art. 26, parágrafo único do art. 61, §
3º do art. 62, arts. 116, 117, 119, 123 e 124 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993);
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